Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (23.11), ao analisar um recurso especial no qual aposentados requeriam contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social a incorporação do chamado “auxílio-cesta-alimentação” aos benefícios previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça reviu sua jurisprudência e considerou indevida tal incorporação. Segundo o STJ, o auxílio-cesta-alimentação, pago aos trabalhadores ativos por Acordo Coletivo, tem natureza indenizatória, mesmo que não seja pago “in natura”. Além disso, ainda que tivesse natureza remuneratória tal verba, o STJ considerou que seria preciso observar o que está escrito no contrato civil previdenciário. A defesa da Fundação Banrisul foi feita pelo Escritório Reis, Torres e Florêncio Advocacia, sediado em Brasília. No julgamento, o advogado Adacir Reis fez a sustentação oral em nome da Fundação.
A Ministra Maria Isabel Gallotti, Relatora do Recurso Especial, considerou que o custeio prévio é outro ponto indispensável para que as entidades fechadas de previdência complementar possam arcar com qualquer majoração de benefício.
Até o julgamento de ontem, a jurisprudência do STJ era desfavorável aos fundos de pensão nessa matéria.
Segundo Adacir Reis, advogado da Fundação Banrisul, a decisão do STJ, “resultado de muita discussão e esclarecimentos”, vai repercutir para todo o Judiciário brasileiro, pois foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das Turmas de Direito Privado do Tribunal. (Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia/AssPreviSite)
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sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Cesta-alimentação: STJ muda jurisprudência
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