O conselheiro da Fundação CESP Ciro Marçal de Souza recuperou seu mandato no Conselho Deliberativo da Fundação CESP por ordem judicial. Ciro, conselheiro eleito em 2009 pelos trabalhadores da Bandeirante Energia, teve seu mandato interrompido de forma unilateral em 2010, logo que a empresa resolveu retirar o patrocínio do plano de previdência administrado pela Fundação CESP.
Logo após a destituição ilegítima, o Sinergia CUT, sindicato que representa os trabalhadores do setor elétrico do interior de São Paulo, ingressou com ação judicial reivindicando a permanência de Ciro no Conselho e o cumprimento do mandato concedido pelos participantes. Depois de um ano foi feita justiça!
Na sentença que concedeu a decisão liminar, o Juiz considerou que “não havendo nas comunicações de desligamento do autor do referido conselho deliberativo justificativa [e considerando que] o autor efetivamente foi eleito conselheiro deliberativo da Fundação CESP, nos termos 24, § 6º do Estatuto Social da Fundação CESP (...). Ante o exposto, com intuito de evitar prejuízo irreparável pela ausência do autor em conselho para o qual obteve mandato de forma aparentemente legítima, DEFIRO a liminar para reintegrá-lo ao seu cargo junto ao Conselho Deliberativo da Fundação CESP.”
A ANAPAR comemora junto com os participantes da Fundação CESP esta vitória dos participantes. Se os participantes escolheram o conselheiro para representá-los junto à entidade, ele não poderia ser destituído do mandato que foi conferido por seus pares. Este, aliás, é o espírito da Lei Complementar 108, que garante a estabilidade dos conselheiros em seu mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário