A CCJ da Câmara considerou constitucionais projetos que extinguem o fator previdenciário - índice que evita aposentadorias precoces.
Governo não impede votação e só pretende propor uma alternativa quando a proposta chegar ao plenário da Câmara.
Num auditório lotado de aposentados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, a constitucionalidade de projetos que propõem o fim do fator previdenciário, entre eles um de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovado no Senado. Os governistas presentes à sessão não impediram a votação e, agora, a proposta será debatida em plenário, quando o governo defenderá um sistema alternativo.

Criado em 1999, o fator foi um mecanismo adotado para evitar aposentadorias precoces.
A estratégia dos governistas é adiar ao máximo a votação de qualquer proposta relacionada a aposentadorias e, no fim do ano, editar medida provisória concedendo reajuste diferenciado aos aposentados que ganham acima do salário mínimo. Na semana passada, o presidente Lula avisou às principais centrais sindicais que não há como conceder mais do de 6% em 2010 aos que ganham acima do piso. Para o salário mínimo, o reajuste será de 9%, já em janeiro.
Indagado se não era muito arriscado o governo não impedir a votação na CCJ, o deputado José Genoino (PT-SP) justificou: - O governo não se mobilizou (na CCJ) porque esse assunto tem que ir a plenário. A votação não será antes dos projetos do pré-sal. Vamos dar uma solução.
Para a oposição, no entanto, o governo cedeu porque sabia que iria perder.
- O governo já tem o problema da paridade de reajuste. Terá que encontrar uma solução conjunta para isso e o fator. Ou negocia com os aposentados ou será derrotado - disse o líder do PPS, Fernando Coruja (SC).
A pauta do plenário, no entanto, é comandada pelo presidente Michel Temer (PMDB/SP), apontado como vice da pré-candidata petista, a ministra Dilma Rousseff, em 2010. Segundo interlocutores, Temer ficou irritado ontem ao saber que a bomba dos aposentados voltou às suas mãos: - Só se houver entendimento. Ou será muito difícil - disse ele.
Para o presidente nacional do PT e ex-ministro da Previdência, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), o assunto tem que ser discutido tendo em vista o Orçamento de 2010: - Esse impasse é no plenário.
Temos que discutir com a Comissão do Orçamento. Votar o que em plenário se estamos votando um Orçamento para 2010 sem isso? O relator do projeto na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), avisou que irá lutar para manter em plenário o fim do fator previdenciário: - O governo vende a história errada, que com o fim do fator, a Previdência quebra. Não é verdade.
Não tem como quebrar. A economia por ano é de R$ 1,1 bilhão/ ano, que não é nada para o governo, mas é muito para quem é atingido pelo corte - afirmou Arnaldo Faria de Sá.
O tucano Antonio Carlos Pannunzio (SP) afirmou ontem que o fator foi uma solução "efêmera" encontrada pelo governo na época, para evitar uma avalanche de aposentadorias precoces, diante das mudanças nas regras previdenciárias: - O PSDB ainda não tem posição partidária. Mas minha tendência é votar pelo fim ou mitigação do fator. Entendo que, no contexto da reforma, foi fundamental, mas não posso achar isso justo. Foi necessário à época, o interesse era evitar a quebradeira da Previdência, mas agora está na hora de rever.
Governistas admitem que cresce, a cada dia, a pressão pela aprovação de projetos que ampliem os direitos dos aposentados.
- Existe uma agenda, o "Kit Paim" (projetos que beneficiam os aposentados), com coisas boas e ruins. O governo está sendo lento na definição de uma agenda que se contraponha a isso, o que leva ao crescimento da agenda Paim. A votação de hoje (ontem) é o termômetro disso - analisou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
O projeto de Paim aprovado ontem, acaba com o fator e retoma a antiga fórmula de cálculo da média das contribuições dos últimos três anos de trabalho. Fórmula injusta para quem é mais pobre, que perde renda no final da vida, e que beneficia os mais ricos, que podem pagar menos no início da vida profissional, mas que tendem a ter salários maiores ao fim da carreira.
Pela proposta alternativa, que o governo vai defender no plenário, o trabalhador terá direito à aposentadoria integral quando a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição chegar a 95 anos, no caso dos homens, e a 85, no caso das mulheres. Pela fórmula, cada ano a mais trabalhado pelo servidor é abatido de sua idade, ou seja, em vez de ele ter que atingir 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, pode ter 59 anos de idade e 36 de contribuição, chegando à mesma soma de 95, por exemplo.
Mas a fórmula valeria para obter o valor integral da aposentadoria.
Caso a pessoa queira se aposentar antes de chegar à soma ideal, será aplicado o atual fator previdenciário.
As regras para a obtenção do pedido de aposentadoria não mudam.
Fórmula é do governo FH:
O fator previdenciário, fórmula de cálculo que funciona como redutor do valor das aposentadorias por tempo de contribuição pagas pelo INSS, foi criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 1999, e passou a vigorar em 2000. O objetivo era criar um sistema que retardasse as aposentadorias de pessoas ainda em idade produtiva. Estima-se que, entre 2000 e 2007, a economia provocada pelo fator foi de mais de R$ 10 bilhões.
O fator calcula o valor da aposentadoria levando em conta idade, expectativa de vida após a aposentadoria e tempo de contribuição.
O fator previdenciário médio aplicado hoje é de 0,7, ou seja, há uma perda média de 30% do salário com aposentadorias antecipadas. Por esse princípio, quanto mais tempo o trabalhador permanecer no trabalho, e contribuindo para o INSS, menor será o redutor.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador brasileiro se aposenta por idade com 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso da mulher. Nesse caso, o beneficiário recebe a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Quando o trabalhador decide se aposentar antes dessas idades (60 e 65 anos), pede aposentadoria por tempo de contribuição.
E aí é aplicado o fator previdenciário para calcular o benefício.
Hoje, o trabalhador só consegue igualar salário e benefício quando chega a 64 anos e tem 35 anos de contribuição. (Isabel Braga e Cristiane Jungblut - G1)
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