Está em discussão, na Câmara dos Deputados, a extinção do fator previdenciário, que reduz em até 40% o valor da aposentadoria quando considera a expectativa de vida cada vez mais elevada dos brasileiros. Mas, de acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário Rômulo Saraiva, caso a proposta tenha aprovação na Câmara - como ocorreu no Senado, o fator previdenciário poderá ser substituído pelo fator 95/85, que pode obrigar o segurado a trabalhar mais tempo para se aposentar. “A população não gosta do fator previdenciário porque, com essa metodologia de cálculo, ocorre uma diminuição na aposentadoria por tempo de contribuição.
Leia Mais...Na hora de fazer os cálculos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) considera quanto tempo terá que pagar o benefício ao segurado. Se a pessoa tiver uma sobrevida longa, ou seja, se ele demorar a morrer, conforme os dados do IBGE, o valor de sua aposentadoria será menor”, afirmou Saraiva. [Photo] Leia Mais... Segundo o advogado, com o fator previdenciário é possível se aposentar proporcionalmente com 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), desde que tenham respectivamente 30 e 25 anos de contribuição comprovada. Nesses casos, apesar de a pessoa sofrer uma perda financeira expressiva de até 40%, é dado a ela o direito de, com menos idade, já poder usufruir da aposentadoria. “Com a aprovação do fator 95/85, só irá conseguir o direito à aposentadoria quem cumprir simultaneamente os requisitos de idade mínima - 60 anos para homem e 55 para mulheres, e de tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 para mulher.
Pela regra proposta, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 (para o homem) e 85 (para a mulher)”, explicou. Para Saraiva, o fator 95/85 não é bom para o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois na iniciativa privada é comum a rotatividade no mercado. Logo, dificilmente alguém consegue completar 35 anos seguidamente no mesmo emprego, o que vai retardar para o trabalhador atingir o requisito da nova regra, demorando a se aposentar. “Com a nova regra, quem tinha 30 anos (o homem) e 25 (a mulher) de contribuição não irá poder se aposentar proporcionalmente. Às vezes, a pessoa sofre perseguição no trabalho ou simplesmente não quer mais trabalhar, sendo possível a aposentadoria proporcional. Se aprovado o fator 95/85, não será possível, pois o homem terá que ter 60 anos de idade para somar com os 35 anos de contribuição, totalizando o fator 95”, contou. (Folha de Pernambuco)
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