A pedra no sapato do trabalhador é a tábua de salvação do governo. No centro da polêmica, o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem está apto a pedir a aposentadoria, mas é considerado jovem demais para pendurar as chuteiras. Pela regra atual, o benefício é calculado com base no tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Na prática, o governo federal quer evitar que as pessoas saiam da ativa cedo e, com isso, dependam por muito tempo do valor pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Leia Mais...É aí que está a grita dos trabalhadores: quanto maior o tempo de sobrevida, menos o aposentado recebe. Um empregado com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, por exemplo, atende aos critérios para entrar com o pedido. No entanto, receberá um valor 38% inferior pela incidência do fator previdenciário. O salário integral só seria possível se esse homem trabalhasse até os 63 anos de idade. Para se ter uma ideia do impacto dessa variável na fórmula, houve uma redução de 0,5% no valor dos benefícios solicitados a partir do final de 2007, quando foi registrado o aumento da expectativa de vida - atualizada com base na média projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, que atualmente está em 71 anos.
Justamente por isso a aplicação do fator previdenciário é obrigatória nos casos de aposentadorias por tempo de contribuição. Ele incide sobre a média aritmética dos 80% das maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria, conforme a norma definida em 1998 na reforma da Previdência. O peso do fator previdenciário ficou maior com o passar dos anos - graças ao aumento da expectativa de vida -, o que tem dificultado o propósito do próprio governo de estimular a aposentadoria tardia. Só que a extinção de uma fórmula que impeça a aposentadoria precoce é completamente descartada pela União.
O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que vetará o projeto de lei 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim, que elimina de vez o fator previdenciário, caso a matéria seja aprovada na Câmara dos Deputados - o sinal verde já foi dado pelo Senado Federal. Em meio queda de braço, surge uma alternativa que pode representar o meio termo. Trata-se do substitutivo que tenta suavizar o impacto da atual fórmula de cálculo da aposentadoria, apresentada pelo relator do projeto 3299/08, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Chamada de fator 95/85, a proposta não extingue o fator previdenciário, mas cria um novo cálculo. A aposentadoria é integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 anos, respectivamente.
Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária soma os 95 necessários para a totalidade do benefício. Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição também atingiria o fator 85. A meta é evitar o embate com o governo, mas está longe de conquistar unanimidade. As centrais sindicais e entidades que representam os trabalhadores são contra e batem pé pela manutenção do projeto de Paim. Querem a extinção do cálculo e argumentam que a regra atual é perversa pela redução que representa no benefício de quem contribuiu pelo tempo necessário e tem a idade mínima requerida para entrar com o pedido de aposentadoria. (Jornal do Comercio - RS)
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