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Nos últimos anos, os fundos de pensão brasileiros apresentaram uma
evolução impressionante em sua governança. Antes considerados caixas
pretas, e com tristes exemplos de desvios de finalidade, hoje são
exemplos de transparência e de formalização de processos. Ocupam lugar
de destaque no capitalismo brasileiro, condizente com seu meio trilhão
de reais em ativos, e atuam como protagonistas na evolução de
importantes empresas do nosso mercado, como Vale, BRF e Embraer. Mas
todos estes avanços não foram suficientes para permitir que os
investidores institucionais andem com suas próprias pernas. Fruto de
evolução histórica intervencionista, os fundos de pensão estão sujeitos a
uma regulamentação extremamente detalhista, formalista e prescritiva,
que inibe sua evolução, o processo de tomada de decisões e a criação de
uma estrutura de incentivos que beneficie os participantes.
Primeiramente, chama a atenção o número de reguladores que vigiam o
trabalho dos gestores dos fundos de pensão. Ainda que alguma restrição
seja justificável, tendo em vista os desastres que a criatividade
excessiva gerou nos mercados internacionais, é fácil concluir que a
nossa legislação é por demais restritiva. Ao se analisar a Resolução
3792, que regula os investimentos das fundações, vemos que se trata de
documento prescritivo. Isto é, os fundos de pensão só podem comprar
aquilo que esteja expressamente listado na resolução. Brasil Econômico
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