O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar um recurso que trata da desaposentação, nesta quarta-feira (14/9). O tema chegou a corte do Judiciário com um recurso oriundo do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e já foi a plenário quatro vezes.
Desaposentação é um ato voluntário do segurado que busca o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. O recurso começou a ser julgado pelo plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Leia Mais...O Brasil tem hoje cerca de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria. Há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. E 50% dos processos distribuídos na Justiça federal que acionam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) versam sobre o assunto.
O segurado aposentado que voltou a trabalhar, obrigatoriamente, continuará contribuindo. Assim, quem se aposentou e continuou trabalhando, se fosse feito um novo cálculo poderia receber mais em uma nova aposentadoria.
Com a desaposentação, a ideia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.
O advogado especialista em direito previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho explica que a desaposentação surgiu após a extinção da possibilidade do segurado receber esses valores que ele contribuiu depois de se aposentar. “Antes existia o pecúlio, que consistia na devolução de um percentual das contribuições. Mas, ele foi extinto em 1994”, aponta.
Além do STF decidir se é possível uma pessoa desaposentar e conseguir novamente o benefício com outro cálculo, os ministros também terão que decidir se o segurado terá que devolver os valores já recebidos do INSS. “É uma nova conta de aposentadoria”, diz.
Para Agostinho, a maior dúvida recai sobre o período em que a pessoa trabalhou e, ao mesmo tempo, contribuiu com o INSS. “Eles deverão decidir também quanto o segurado teria que devolver, caso conseguisse a desaposentação”, alerta.
Caso o Supremo permita a desaposentação no julgamento do recurso Extraordinário 630.501, o INSS deverá fazer a regulamentação de como esses valores seriam devolvidos. (Última Instância)
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