segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Acidentes de trabalho

Em 2008, foram registrados no Brasil 747,7 mil acidentes de trabalho, aumento de 13,4% em relação a 2007. A legislação brasileira os considera se ocorrerem a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução permamente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso, os acidentes de trabalho podem ocorrer a serviço da empresa, nos intervalos e no percurso entre a residência e o local de atuação. É considerado acidente de trabalho a doença profissional desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, como a lesão por esforço repetitivo (LER). Entra nesse rol a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho foi realizado e que se relacione diretamente com ele, entre elas as alergias respiratórias e o estresse.

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Pensando justamente nos elevados índices de acidentes ocorridos nas empresas, para a prevenção de acidentes do trabalho, foram criados a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), obrigatória em empresas privadas ou públicas com mais de 20 empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Em 2006, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio da Lei 10.666, mas que teve sua regulamentação com a Resolução 1.309/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social. A finalidade do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança do trabalho para reduzir a acidentabilidade. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT), pago pelas empresas sobre a folha de pagamento, conforme o enquadramento em risco leve (1%), risco médio (2%) e risco grave (3%). O FAP é individual para cada empresa, vai variar anualmente e será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da Previdência Social para aquela empresa.
Em janeiro, foram implantadas novas regras ao FAP. As empresas que investirem em medidas de segurança e saúde, reduzindo o número de acidentes ou doenças do trabalho, terão bonificação no cálculo da contribuição devida no período. Enquanto as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança do SAT/RAT aumentada em até 100%, dependendo do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Como empresas que têm um alto índice de acidentabilidade terão sua carga tributária elevada, já existem discussões judiciais acerca da constitucionalidade da Lei 10.666/2006 que criou o FAP. No entanto, as consequências diretas dessa nova sistemática começarão a ser sentidas a partir de agora – não se sabe se realmente é para reduzir os acidentes de trabalho ou para aumentar a arrecadação tributária sobre as empresas. As novas regras não trarão qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, pois elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, estando isentas da contribuição para o seguro acidente. (Carina Pavan - Estado de Minas)

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