Quem recebeu auxílio-doença em qualquer período dos últimos cinco anos e pode comprovar que o recebimento do benefício foi causado por uma doença originada no trabalho tem direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referentes ao tempo em que ele ficou afastado. Além disso, o trabalhador tem direito à estabilidade de um ano após a volta ao trabalho.
A conversão, nesses casos, e os direitos foram confirmados em uma decisão dada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicada em dezembro de 2009.
Comprovar a relação entre doença e trabalho só ficou mais fácil depois de 2007, quando o INSS passou a usar a frequência de certas doenças para dizer que o problema foi no trabalho. (Gisele Lobato - Agora S.Paulo-16.01)
Este SITE tem o objetivo de informar aos trabalhadores, sobre o que acontece no mundo da Previdência, bem como o de prestar contas do meu mandato, como Conselheiro do Conselho Deliberativo do POSTALIS.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Auxílio-doença: Mudança de benefício garante FGTS
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