Empregado aposentado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento no sentido de que o empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro relator Renato de Lacerda Paiva no julgamento de recurso de revista de trabalhador contra a empresa em que trabalhava. Em seu voto o ministro esclareceu que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de doze meses de emprego, prevista na Lei nº 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba o benefício do auxílio-doença acidentário. De qualquer modo, segundo o relator, o empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria. A estabilidade provisória, para o ministro Renato de Lacerda Paiva, deve ser estendida ao empregado que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se afastar por prazo superior a quinze dias. (Anfip)
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