A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou ontem mais duas regras contábeis, como parte do processo de convergência das normas brasileiras para o padrão internacional, conhecido como IFRS. As mudanças entram em vigor para o exercício de 2010, incluindo a comparação com os dados referentes a 2009.
O CPC 33 trata dos "Benefícios a Empregados" e traz mudanças como a classificação desses pagamentos em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.
Leia Mais...A regra trata também da contabilização de obrigações assumidas que não são exigidas contratualmente, do reconhecimento de superávits de fundos de pensão como ativo na entidade patrocinadora, possibilidade de reconhecer ganhos e perdas atuariais fora da conta de resultados, apenas no patrimônio, e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.
Conforme o relatório da audiência pública, houve manifestação contrária à possibilidade de reconhecimento de superávit de plano de benefício definido como ativo de patrocinadoras, em função da disputa jurídica atualmente existente sobre a questão.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) afirma, no entanto, que esse reconhecimento "se limita às hipóteses de efetivas possibilidade e probabilidade de futuro benefício econômico decorrente dessas alternativas". Desta forma, a avaliação sobre a chance de a empresa realmente obter devolução de recursos "deve ser feita caso a caso, com a devida análise das circunstâncias que o cercam".
Também ontem a CVM publicou deliberação aprovando a interpretação técnica ICPC 08, sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos.
Conforme o texto final, o dividendo mínimo obrigatório continuará sendo registrado como um passivo da empresa na data de fechamento do balanço, já que se trata de uma obrigação legal ou contratual.
No entanto, a parcela do dividendo proposto que exceder o mínimo obrigatório, como ainda dependerá de ratificação em assembleia geral de acionistas, deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo "dividendo adicional proposto", até a deliberação definitiva. (Extra)
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