quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Benefícios a participantes ganham novas regras contábeis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou ontem mais duas regras contábeis, como parte do processo de convergência das normas brasileiras para o padrão internacional, conhecido como IFRS. As mudanças entram em vigor para o exercício de 2010, incluindo a comparação com os dados referentes a 2009.



O CPC 33 trata dos "Benefícios a Empregados" e traz mudanças como a classificação desses pagamentos em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.

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A regra trata também da contabilização de obrigações assumidas que não são exigidas contratualmente, do reconhecimento de superávits de fundos de pensão como ativo na entidade patrocinadora, possibilidade de reconhecer ganhos e perdas atuariais fora da conta de resultados, apenas no patrimônio, e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.



Conforme o relatório da audiência pública, houve manifestação contrária à possibilidade de reconhecimento de superávit de plano de benefício definido como ativo de patrocinadoras, em função da disputa jurídica atualmente existente sobre a questão.



O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) afirma, no entanto, que esse reconhecimento "se limita às hipóteses de efetivas possibilidade e probabilidade de futuro benefício econômico decorrente dessas alternativas". Desta forma, a avaliação sobre a chance de a empresa realmente obter devolução de recursos "deve ser feita caso a caso, com a devida análise das circunstâncias que o cercam".



Também ontem a CVM publicou deliberação aprovando a interpretação técnica ICPC 08, sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos.



Conforme o texto final, o dividendo mínimo obrigatório continuará sendo registrado como um passivo da empresa na data de fechamento do balanço, já que se trata de uma obrigação legal ou contratual.



No entanto, a parcela do dividendo proposto que exceder o mínimo obrigatório, como ainda dependerá de ratificação em assembleia geral de acionistas, deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo "dividendo adicional proposto", até a deliberação definitiva. (Extra)

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