sábado, 27 de junho de 2009

SPC: Portabilidade é importante conquista

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) defende uma alteração na regra da portabilidade, segundo o vice-presidente, José Ribeiro Pena. (Mas, a matéria contém um equívoco para o qual a ABRAPP chama a atenção em carta enviada ao jornal).



No caso dos fundos de pensão, a portabilidade foi regulada pela Resolução 6, de 2003, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Segundo esta, há dois prerrequisitos para que o trabalhador possa portar seus recursos de um fundo para outro: não ter mais vínculo empregatício e ter contribuído por pelo menos três anos. É nesse momento que o trabalhador terá de fazer uma das quatro opções possíveis para os recursos que estão aplicados em seu nome no fundo de pensão da companhia.

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A primeira alternativa é resgatar o dinheiro. Neste caso, como estabelecem as normas da maioria dos fundos de pensão, o participante deve perder os recursos que foram aplicados pela empresa e, ainda por cima, vai pagar o imposto de renda. É que, na prática, ele abriu mão da poupança acumulada e optou por consumi-la.



A segunda possibilidade é o autopatrocínio. Ou seja, ele pode optar por permanecer aplicando recursos naquele mesmo fundo (por conta da rentabilidade oferecida ou por conta do tempo de acumulação já corrido), só que, agora, sem a contrapartida da empresa. A terceira é optar pelo benefício proporcional diferido. Isto é, não são mais aplicados novos recursos, mas os antigos permanecem investidos no mesmo fundo de pensão e, quando chegar o tempo fixado em regulamento, o benefício pago será proporcional.



A quarta alternativa é a da portabilidade. Carolina Wanderley, da Mercer, recomenda que, no momento da escolha, o trabalhador leve em consideração sua capacidade de gerar poupança para que consiga viver com dignidade na aposentadoria, além dos custos de cada uma das alternativas. Carolina considera que a lei vê a portabilidade como um direito individual, e que o mercado ainda não utiliza esse mecanismo como um instrumento para ganhar clientes. "Isso só deve ocorrer quando o mercado atingir um maior grau de maturidade", salientou.



Há ainda um outro marco importante na regra: o ano de 2001. Nos fundos criados antes dessa data - antes de a lei ser promulgada -, o investidor só tinha o direito de portar o que ele próprio investiu. Em resumo: o trabalhador perdia os recursos investidos em sua conta pela empresa mantenedora.



A partir de 2001, o cotista passou a ter acesso também aos recursos aplicados pela empresa. Para o Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, a portabilidade representa uma grande conquista. Em entrevista à Radio Previdência, ele lembrou que antigamente era mais comum imaginar um trabalhador vinculado a uma única empresa durante toda a sua vida profissional. Atualmente, a dinâmica é diferente, pois o participante fica, em média, dez anos em uma empresa e busca sua ascensão profissional em outra. Ou seja, o risco de perder parte dos recursos acumulados seria maior, quando se leva em conta apenas as mudanças estruturais ocorridas no mercado de trabalho.



A proposta da Abrapp, como explica Pena, que também dirige a Forluz (fundo de pensão da Cemig), é equiparar o tratamento dado aos fundos abertos para os fechados. Hoje, se o trabalhador, por exemplo, sai da Cemig e vai trabalhar na Petrobras, ele pode portar, cumpridas todas as exigências, os recursos do seu fundo de pensão. Contudo, se ele decidir deixar a Petrobras e ir trabalhar em outra grande empresa que também mantenha um fundo de pensão, os recursos advindos da portabilidade não poderão mais ser transferidos - e só poderão ser sacados do fundo da Petrobras completado o prazo para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios (aposentadoria). Em suma, a portabilidade neste caso é restrita.(Ver a íntegra da correspondência enviada pelo Vice-presidente da ABRAPP, José Ribeiro Pena Neto, ao jornal)



Na época, a justificativa dada para a decisão foi a necessidade de a regra não ser assimétrica. É que quando o recurso saía de entidade aberta para outra entidade aberta, seu resgate já era possível. Mas quando saía de entidade aberta para uma entidade fechada, ficava preso e só podia ser utilizado para pagar benefício.



Na prática, para a lei, o que importa é a origem dos recursos. Quando o dinheiro sai da entidade aberta, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate é possível. E quando o recurso sai de entidade fechada, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate encontra restrição normativa. Os recursos transferidos de um fundo de pensão para um fundo aberto ficam indisponíveis por 15 anos. E as transferências entre fundos fechados também são restringidas pela norma. (Valor)





Carta da Abrapp - “Os fundos de pensão brasileiros desempenham um importante papel ao mesmo tempo social e econômico e, por conta disso, despertam o interesse da imprensa. Tal importância, contudo, se por um lado convida ao desenvolvimento de permanentes esforços no sentido do aprimoramento dos planos previdenciários, por outra faz crescer as responsabilidades dos dirigentes de fundos. E também as dos jornalistas.



É em nome dessa responsabilidade, ao lado da admiração e respeito que temos pelo seu jornal, que nos dirigimos à Vossa Senhoria para corrigir um equívoco presente na matéria originada de uma entrevista concedida por mim e publicada sob o título “Restrição normativa afeta trânsito entre fundos de pensão”. Na verdade, em nenhum momento afirmei que ao portar as suas reservas de um fundo de pensão para outro o participante não poderia voltar a fazê-lo em todas as novas vezes em que trocasse de emprego. O fato é que o instituto da portabilidade pode ser exercido tantas vezes quantas forem as necessárias.



A única limitação – e nisso pode estar a origem do mal entendido que deu origem ao equívoco referido antes – é que os valores portados não poderão ser sacados, uma vez que estes se destinam, exclusivamente, à concessão futura de benefícios previdenciários previstos pelos respectivos planos. Essa característica em nada afeta a qualidade das muitas opções oferecidas aos participantes de fundos e que fazem da previdência complementar fechada o melhor caminho que hoje pode ser trilhado pelo trabalhador brasileiro preocupado em poupar para a aposentadoria.



Assim, peço que tais esclarecimentos sejam levados ao leitor de seu prestigioso jornal”. (Abrapp)

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