quinta-feira, 4 de junho de 2009

Benefício por invalidez

Um assunto que sempre gera muitas dúvidas e também reclamações é a aposentadoria. Na região de Araçatuba, alguns contribuintes batalham para conseguir o benefício por invalidez. Infelizmente, até conseguir se aposentar é uma longa espera. Os contribuintes esperam anos para conseguir a aposentadoria e o pior, em muitos casos, quando conseguem, o valor do benefício está defasado. Aí então, começa uma nova espera para receber o valor corretamente. Enquanto isso, as famílias que dependem da aposentadoria passam necessidades.


As condições de sobrevivência da família de Jair Nogueira, 80, são desoladoras. A mulher dele está quase cega e a filha, Márcia, de 39 anos, nasceu com dois tumores no cérebro. O sustento de todos vem da aposentadoria de um salário mínimo que ele ganha depois de mais de 60 anos de trabalho.

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Há oito anos, a família tenta a aposentadoria das duas mulheres. A esposa de Jair Nogueira, também trabalhou a vida inteira na lavoura e, apesar de ter 74 anos, não consegue o benefício.
Para o INSS, só mais um daqueles processos que vai demorar anos pra ser solucionado, mas, pra essas famílias, muito mais que isso. Quando a pessoa chega neste estágio da vida e vive numa situação como essa, numa casinha extremamente simples, passando até por necessidades, a aposentadoria se torna uma das únicas chances de alcançar a dignidade.
Tem direito à aposentadoria por invalidez trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a previdência social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na previdência social.
Outras formas de requerer a aposentadoria são: por idade trabalhadores urbanos: homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60. Trabalhadores rurais podem pedir o benefício com cinco anos a menos: homens com 55 e mulheres com 50. Para ambos os casos é exigido um tempo mínimo de contribuição, ou comprovação de trabalho a ser analisado pelo INSS.
E também por tempo de contribuição: para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora, 30 anos. Para a proporcional, a pessoa combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Em 1997, o aposentado Pedro Crus do Nascimento sofreu um acidente que resultou num coágulo no cérebro. O técnico em eletrônica requereu a aposentadoria por invalidez e conseguiu, mas o valor era muito inferior ao salário dele. Pedro entrou na justiça pedindo para o INSS refazer o cálculo. Até hoje, o processo não foi julgado. Há dois anos, o INSS reconheceu a defasagem de 40% e passou a pagar o salário corrigido. Mas o ex-técnico continua lutando para receber o retroativo de 12 anos. (Tem Mais)

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