sábado, 28 de março de 2009

Fator previdenciário pode ser substituído

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Câmara do projeto que acaba com o fator previdenciário como fórmula de cálculo das aposentadorias, disse ontem que esse sistema está defasado e não consegue mais impedir a aposentadoria precoce, motivo pelo qual o fator foi criado, em dezembro de 1999. Ele informou que apresentará proposta alternativa ao simples fim do mecanismo, que seria uma espécie de "fator do B", e que não prejudicará as contas da União.
Ontem, o relator participou de audiência pública sobre o projeto que extingue o mecanismo, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e já aprovado no Senado. Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT) se manifestaram contra a extinção do fator.
Na mesma linha, o representante da CNF, Thomás Tosta de Sá, disse que o projeto de simplesmente acabar com o fator previdenciário é um retrocesso.
A proposta, em discussão inclusive com aval do Ministério da Previdência, é aplicar no regime geral da Previdência as regras do regime do servidor público federal, aprovadas no primeiro mandato do presidente Lula. A ideia no governo é adotar a "Fórmula 95", aplicada aos servidores, que leva em conta idade e tempo de contribuição.
Para o servidor ter direito à aposentadoria integral — o teto do setor privado —, a soma desses dois fatores deve chegar a 95 anos, para os homens, e 85 anos, para as mulheres. Cada ano a mais trabalhado é abatido da idade: em vez de ter que atingir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, pode ter 59 anos e 36 de contribuição, chegando à mesma soma de 95.
Pelo fator, a idade média de aposentadoria é de 53 anos, sendo que o trabalhador tem um redutor médio de 38% no benefício.
Hoje, o trabalhador se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e, neste caso, se aplica o fator previdenciário, reduzindo muito o valor do benefício. Ou se aposenta por idade (65 para homens e 60 para mulheres), nesse caso com o benefício integral. (G1-AssPreviSite

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