quinta-feira, 21 de julho de 2011

Concessão do benefício auxílio-doença

Estudo mostrou que índices de indeferimento do benefício se mantém em torno de 49,3%
O Ministério da Previdência divulgou na última semana um estudo sobre a evolução do benefício de auxílio-doença nos últimos dez anos. O benefício é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho num período superior a 15 dias. Gom o aumento da formalização dos trabalhadores brasileiros, houve um crescimento elevado do número de segurados da Seguridade Social. Houve mais pedidos de auxílio-doença, mas o indeferimento deles se manteve em 50% dos casos. Afinal, por que é tão difícil no Brasil um segurado obter a concessão de auxílio-doença?
"O que se pode concluir deste estudo é que, com o crescimento dos trabalhadores formais, é natural que aumente o número de segurados que venham a solicitar esse benefício. Porém a concessão se torna mais rígida com o passar do tempo, e as dificuldades são maiores para os segurados que necessitam do benefício", afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.

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Segundo o estudo do Ministério da Previdência, em 2009 e 2010 o índice de indeferimento do benefício de auxílio-doença se manteve em torno de 49,3%,e provavelmente em 2011 se manterá nesse patamar, ou seja, praticamente metade dos pedidos de auxílio-doença foram indeferidos.
Solicitação do benefício
O indeferimento do pedido do benefício de auxílio-doença ocorre quando o segurado não possui os requisitos exigidos por lei: incapacidade para o trabalho; mínimo de 12 contribuições pagas ao INSS (carência); e qualidade de segurado. A qualidade de segurado se mantém 12 meses após o trabalhador pagar a última contribuição ao INSS - podendo ser prorrogado para 24 ou 36 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, e para o trabalhador desempregado (devidamente comprovado por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou SINE).
Documentos insuficientes atrapalham
Outro fator que gera indeferimento é a insuficiência de documentação médica, laudo ou atestado médico, e a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS que não auxiliam o perito no esclarecimento do caso.
"A orientação é para que esses trabalhadores apresentem laudos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos, de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de convénio, e que estes comprovem de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente o fato de que estejam doentes", adverte Tommasi.
O advogado orienta os segurados a evitar as seguintes atitudes: se negar a realizar as manobras do exame físico exigido na perícia; se recusar em cumprir Programa de Reabilitação Profissional; não retornar para solicitar prorrogação de seu benefício em tempo hábil; não realizar tentativa de fraudar a previdência imitando doenças; apre-sentar documentação médica adulterada (ten¬tativa de fraude); não comparecer à agência do INSS quando é necessário o cumprimento de alguma diligência.
"Quando houver divergências entre a opinião do médico perito e do médico do segurado, a solução é recorrer do indeferimento através de Pedido de Reconsideração, Recurso, ou Junta de Recurso", sugere Tommasi.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Por enquanto o exame continua sendo obrigatório, e nenhuma nova portaria deste Instituto surgiu regular o assunto. (Povo)

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