quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Anulada sentença que acatou demissão de diretora eleita da FAPERS

Em julgamento realizado no dia 26 de agosto de 2010, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou a sentença que havia admitido a demissão da diretora eleita de seguridade da Fundação Assistencial e Previdenciária da Extensão Rural no Rio Grande do Sul – FAPERS, Luisa Helena de Siqueira. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que houve cerceamento na defesa da diretora eleita, e determinaram a oitiva das testemunhas arroladas que não foram inquiridas pelo Juiz de primeiro grau.

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A arbitrária demissão havia ocorrido no ano de 2009 por ato de represália da patrocinadora em razão da diretora eleita de seguridade ter contrariado os interesses da patrocinadora. Havia vários problemas com os planos de benefícios da entidade que deveriam ser equacionados pela empresa patrocinadora (EMATER-RS), dentre os quais se destacava o reconhecimento e o pagamento de dívida, e a diretora eleita, no cumprimento de seu mandato, apontou e cobrou da patrocinadora o que era de responsabilidade desta. Como não podia cassar seu mandato, delegado pelo voto dos associados, a patrocinadora demitiu-a do emprego.
Como anteriormente à decisão agora anulada a diretora eleita gozava da proteção de uma liminar que determinava sua reintegração no emprego, será providenciado o restabelecimento da vigência da mesma para que Luisa volte a receber seu salário.
A ANAPAR atua no processo na condição de assistente da diretora eleita, representada pelo Dr. Ricardo Só de Castro, do Escritório de Direito Social.

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