Para os aposentados que ganham acima do mínimo, aumentos dependem de negociações entre poderes Executivo, Legislativo e sindicatos
Apesar das perdas reclamadas, os aposentados que recebem benefícios acima do piso da Previdência também tiveram ganhos reais nos últimos anos. A diferença básica, no tamanho dos reajustes, é que o piso previdenciário tem a garantia constitucional de que nunca ficará abaixo do salário mínimo. Já os benefícios com valor acima do mínimo ganham a reposição da inflação, mas o ganho real depende de uma regra definitiva que nunca foi aprovada.
De maio de 1995 a fevereiro do ano passado, os benefícios do piso foram reajustados em 564.27% - para um INPC de 217,5% e um IPCA de 211%. Os benefícios com valores previdenciários acima do piso foram reajustados em 287,7% - para um INPC de 217,6% e um IPCA de 211,6%.
Leia Mais...O artigo 58 das Disposições Transitórias da Constituição manda rever os benefícios previdenciários e diz que eles devem manter o "poder aquisitivo expresso em número de salários mínimos". Mas também manda obedecer aos planos de custeio da seguridade social. De lá para cá, enquanto o piso previdenciário ficou explicita e legalmente vinculado ao reajuste do salário mínimo, os ganhos reais dos benefícios acima do mínimo foram sendo conquistados ao sabor das negociações entre os Poderes Executivo e Legislativo, sindicatos e representantes das associações dos aposentados.
Em julho de 1991, quase três anos depois da promulgação da Constituição, a Lei nº 8.213, que trata da plano de benefícios do Regime Geral da Previdência , definiu que os benefícios acima do piso também seriam reajustados na mesma data do mínimo.
Definiu, também, que a reposição da inflação seria calculada com base no INPC e pela variação acumulada em 12 meses.
Em dezembro de 1992 chegou a ser aprovada outra lei, de número 8.542, que tratava da Política Nacional de Salários. Essa lei trocou o INPC pelo Índice para Reajuste do Salário Mínimo, o IRSM. No governo Itamar Franco, em uma nova lei, de maio de 1994, os benefícios previdenciários foram convertidos em URVs (Unidade Real de Valor) e os reajustes feitos anualmente com base em um novo índice, o IPC-r (Índice de Preço ao Consumidor do Real). No auge do Real, os benefícios acima do piso ganharam reajustes iguais aos do salário mínimo - mesmo quando o IPC-r, índice em vigor, era menor. Com a Medida Provisória 1.415, de abril de 1996, o IGP-DI passou a ser adotado para o reajuste dos benefícios previdenciários. Em 2001, outra MP passou a decisão para competência do Planalto. Em 2002, um decreto ressuscitou o INPC como referência da inflação acumulada. (Rafael Moraes Moura e Rui Nogueira - O Estado de S.Paulo-10.07)
Nenhum comentário:
Postar um comentário