quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Postalis: Devolução de recursos para o fundo

Gestão de recursos: Instituição terá de restituir valor cobrado supostamente a mais de carteira dos funcionários dos CORREIOS.
A Máxima DTVM vai devolver ao fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos CORREIOS, R$ 197.878,60 que cobrou a mais como "prêmio" pela administração de um fundo de investimentos em ações exclusivo, o Máxima Telepart. A decisão foi anunciada ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como resultado de um acordo (termo de compromisso) assinado pela distribuidora com a autarquia para encerrar o processo.
Além de devolver as taxas cobradas a mais do fundo de pensão, a Máxima terá de pagar mais 20% do valor acordado, R$ 39,6 mil, para a CVM. O valor pago ao Postalis será corrigido pelo índice de inflação medido pelo INPC mais 6% de juros anuais, que equivale ao indexador da meta atuarial do fundo de pensão.
O processo tem dois acusados: a Máxima DTVM e Antonio Geraldo da Rocha, ex-diretor da instituição e responsável pela gestão da carteira do Telepart. Ele foi aberto em 2006 a partir de uma denúncia encaminhada à CVM pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência, órgão responsável pela fiscalização dos fundos de pensão

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De acordo com um relatório produzido pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, as irregularidades teriam sido cometidas entre os anos 2000 e 2001, época em que a Máxima ainda se chamava Stock Máxima S/A CCV.
A SPC alertou a CVM de que o prêmio pago pelo Postalis não estava condizente com o estatuto do fundo. Ele previa que a administradora poderia cobrar como taxa de performance o equivalente a 15% sobre os rendimentos que excedessem o indicador de referência ("benchmark"), que era o Índice Soma.
Isso seria contabilizado em um primeiro período, que ia de 25 de maio a 25 de agosto de 2000. No segundo e no terceiro períodos, que iam de 23 de fevereiro a 24 de agosto de 2001 e de 28 de setembro de 2001 a 30 de setembro de 2002, o cálculo da referência seria pelo Ibovespa.
Pelos cálculos da área técnica da CVM, se seguisse o regulamento do Telepart, a Máxima teria direito a cobrar como prêmio de desempenho um total de R$ 5,7 milhões aproximadamente. Mas cobrou quase R$ 5,9 milhões.
Em sua defesa, a Máxima argumentou que o Postalis nunca reclamou por ter pagado mais. Ao contrário, o fundo até assinou uma carta declarando que ficou "satisfeito" com os serviços prestados pela distribuidora. A carta do Postalis, entretanto, não convenceu os técnicos da comissão, que acusaram a Máxima de irregularidades na administração do Telepart.
A CVM não se convenceu com a concordância demonstrada pelo Postalis e acusou a Máxima de infração à regulamentação (Instruções 302 e 306 de 1999). Antonio Geraldo da Rocha foi acusado de não ter agido com "cuidado e diligência que dispensaria a seus próprios negócios" na gestão dos recursos do investidor, conforme determina a Instrução 306, o que é considerado "infração grave".
Em outubro, os acusados tentaram um acordo com pagamento de multa de R$ 35 mil para encerramento do processo com a promessa de não repetirem a prática considerada irregular. Mas a CVM recusou. A nova proposta foi apresentada no dia 18 de novembro, poucas horas antes do julgamento do caso pela CVM e agora foi aceita pelo colegiado da comissão.
O diretor da CVM e relator do processo, Eliseu Martins, afirma em seu parecer que "é conveniente a aceitação da nova proposta apresentada pelos acusados, especialmente em razão da previsão de ressarcimento ao Postalis pelos prejuízos sofridos". (Janes Rocha - Valor Online)

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