Proposta que altera a aposentadoria e extingue o fator previdenciário ainda gera dúvidas entre trabalhadores
Já começaram as apostas para a definição da data da aprovação das propostas de mudanças na aposentadoria, que vai trazer vantagens para a maioria dos trabalhadores brasileiros prestes a entrar com os papéis no INSS. O acordo celebrado entre governo e centrais sindicais pode entrar em pauta na Câmara na quarta-feira que vem, segundo a previsão de entidades de defesa dos aposentados, que inclusive agendaram uma série de protestos para a véspera, em Brasília. Representantes de centrais sindicais e do governo, porém, trabalham com outro prazo. Eles acreditam que há uma chance mais concreta de o substitutivo estar pronto no dia 16.
Quem está a poucos anos de se aposentar aguarda com ansiedade a medida e já está refazendo os cálculos do futuro benefício. É o caso do professor Aldir, de 57 anos, que acaba de completar o mínimo de 35 anos de serviço exigidos para se aposentar pela regra atual. Ele estava com tudo certo para assinar os documentos no próximo dia 16. Preferia ter uma perda de R$ 244 no benefício de R$ 1.222 do que ser obrigado a trabalhar até os 63 anos para integralizar o valor. Com a nova regra, porém, Aldir precisará comprovar apenas um ano a mais de serviço para receber a aposentadoria integral, próxima a R$ 1,5 mil.
O fator 95/85 já pode estar aprovado na Câmara e no Senado, além de sancionado pelo presidente Lula, até o dia 20 de outubro, segundo a expectativa mais otimista de João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical.
Inocentini garante que o substitutivo costurado entre governo e centrais vai substituir todos os 108 projetos de interesse dos aposentados e pensionistas do INSS que estão atualmente em tramitação no Congresso. “Ele vão fundir tudo em um projeto só, assim como fizeram com os bingos”, afirma. Segundo o sindicalista, a aprovação do acordo será feita em regime de urgência nas duas casas. “Se houver acordo entre os líderes, não precisa ser votado na Câmara nem no Congresso. Só concordamos com o pacote do governo se ele não fosse passar em plenário, porque correria o risco de derrubarem conquistas como a contagem de tempo do seguro-desemprego para aposentadoria e estabilidade no emprego 12 meses antes de se aposentar”, afirmou
Leia Mais...No gabinete do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que está trabalhando na elaboração do texto do substitutivo como relator, a conversa é um pouco diferente. Oficialmente, será apresentado até o dia 16 um substitutivo aos projetos de lei 3.299, que prevê a extinção do fator previdenciário, e ao 001/07, que recupera o poder de compra das aposentadorias. Até o fim de setembro, a proposta já deve estar aprovada no plenário da Câmara. Depois, a proposta segue para o Senado, onde terá de ser votada até dezembro, considerando que o reajuste dos aposentados está marcado para janeiro de 2010.
As duas matérias passam a ser contempladas em um único substitutivo, que deve continuar mantendo o número 3.299, incluindo os novos termos do acordo que prevê a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85 e o reajuste para os benefícios do INSS superiores ao salário mínimo equivalente à correção da inflação pelo INPC mais 50% do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores (o equivale a dizer o percentual de 6,2% em 2010). Já as propostas do seguro-desemprego e da estabilidade serão incluídos em outra ferramenta legislativa, que ainda não foi definida.
E AGORA, JOSÉ
Conheça e compare os casos de quem está a poucos anos de se aposentar e quer calcular o benefício com o fator 85/95.
CASO 1
José está em dúvidas em relação à aposentadoria. Aos 54 anos de idade, ele já pode dar entrada com o pedido por tempo de serviço, pois acaba de completar o mínimo exigido de 35 anos de contribuição. Pelo que ouviu dizer, ele acha que terá de trabalhar até completar 65 anos para conseguir se aposentar pelas novas regras. É isso mesmo?
Resposta
A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS exige apenas tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulher). Não há idade definida para se aposentar. A aplicação do fator previdenciário, porém, é um incentivo para esperar mais um tempo. Com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição o fator dele seria de 0,7016. Ou seja, só com o fator haveria perda de 29,84% no valor do benefício. Já o fator 95/85 é calculado a partir da soma das idades e do tempo de contribuição de quem vai se aposentar. Pelo novo fator, no caso de José a soma de pontos da idade (54) mais o tempo de contribuição (35) é de 89, ou seja, ele ainda não completou os 95 exigidos para o homem (para mulheres, é 85 anos). No ano que vem, José terá acrescido mais dois pontos na conta, sendo um a mais na contribuição (36) e outro na idade (55), somando ao todo 91 pontos. A cada ano que passa, o segurado ganha dois pontos a mais (um de tempo de serviço e outro de idade). Se quiser se aposentar com o benefício integral, José terá de esperar até 2012, quando vai completar o fator 95 do homem. Para saber qual é o valor a receber, é preciso fazer a média dos salários de contribuição: a regra atual é pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. A proposta reduz a média para 70%.
CASO 2
Aldir nasceu em 1952 e começou a trabalhar cedo, mas só conseguiu assinar a carteira aos 22 anos na empresa, onde trabalha até hoje. Em junho, ele completou 57 anos de idade, bem como os 35 anos de serviço exigidos para se aposentar pela regra antiga. Ele já havia até entrado com os papéis no INSS, mas pensou seriamente em desistir ao ficar sabendo que, ano que vem, terá direito ao benefício integral caso o novo fator previdenciário seja aprovado. Ele pergunta se é melhor aposentar-se agora ou se espera mesmo passar o Fator 95/85 no Congresso.
Resposta
Não se pode garantir nada antes da tramitação do projeto no Congresso mas, no caso de Aldir, é melhor pensar duas vezes. Se quiser, ele já pode se aposentar de imediato, mas receberá benefício calculado em R$ 1.222. Ele só vai conseguir o benefício integral se esperar até os 63 anos, pela regra atual. Com o fator 95/85, a soma dos pontos atinge 93 já este ano, considerando 57 anos de idade e os 36 anos de contribuição, pois Aldir completa mais um ano de serviço em novembro. No ano que vem, em junho ele vai fazer 58 anos e o fator subirá para 94. Em novembro, chegará ao fator 95, que permite se aposentar já com o benefício integral do INSS. Isso significa acrescentar quase meio salário mínimo e se aposentar com benefício próximo a R$ 1,5 mil.
CASO 3
Regina Brant tem 54 anos de idade e já contribuiu ao INSS durante 34 anos. Ela já fez as contas. Pelo fator previdenciário em vigor, ela já pode requerer a aposentadoria proporcional por ter contribuído acima do mínimo de 30 anos exigidos para mulher. Mas terá direito a apenas 80% do benefício, por causa da idade baixa. Com o fator 95/85, ela poderá se aposentar agora mesmo, pois o fator já soma 88 e ultrapassa o mínimo exigido de 85. No entanto, Regina afirma que não vai entrar com os papéis mesmo já tendo direito, pois ainda se sente produtiva e não quer perder espaço no mercado. Ela pergunta se a nova fórmula vai permitir continuar contribuindo para o INSS depois do prazo e, com isso, melhorar o valor da aposentadoria no futuro.
Resposta
A aposentadoria por tempo de contribuição é apenas uma faculdade. Se Regina continuar contribuindo, ao chegar aos 85 pontos (mulher) anula-se o fator e pronto. Por outro lado, o fator antigo deve continuar coexistindo pela nova lei. Com o tempo, a segurada poderá ter ganho (positivo) com o fator. É importante também ressaltar que deve-se ficar atento para a média dos salários de contribuição.
CASO 4
Felipe já contribuía para o INSS desde que tinha 12 anos. Hoje, aos 51, já tem 39 anos de contribuição, além de três anos de aposentadoria especial já comprovados. Ou seja, já somou 42 anos de contribuição. Pela regra antiga, já tem tempo de contribuição, mas não chega nem perto do teto máximo. Sua aposentadoria cairia quase 50% por causa do fator previdenciário e ele teria de esperar pelo menos até os 58 anos de idade. O que vai acontecer se a regra mudar?
Resposta
Pelo novo fator 85/95, a soma da idade (51) mais o tempo de contribuição (42) é de 93 pontos. Ou seja, em vez de esperar sete anos, ele já poderá entrar com o processo já no ano que vem, com direito ao benefício integral. Em 2010, ele acrescentaria um ano a mais de tempo de contribuição e outro de idade, completando os 95 pontos exigidos.
CASO 5
Ângela Paula Amâncio de Almeida, de 55 anos, começou a trabalhar como bancária em 1972. Ela acaba de se aposentar com R$ 1, 6 mil mensais, retirando somente 83% do valor do benefício. Ela conta que esperou a aprovação do novo fator até o ano passado. Chegou a ir a Brasília participar de movimentos sindicais, mas não obteve sucesso. Ela revela que não aguentou adiar o plano de passar mais tempo com os netos e a mãe de 83 anos. Sua filosofia é “aproveitar a vida antes de virem as doenças é melhor do que não ter saúde para gastar as economias no futuro”.
Resposta
Bem informada, Ângela já sabia que poderia receber a aposentadoria integral assim que o novo fator fosse aprovado no Congresso, pois já ultrapassou o mínimo de 85 pontos para mulher. Seus pontos atingem 91, considerando a idade (55) mais 36 anos de contribuição. As previsões apontam para a entrada em vigor da nova regra a partir de janeiro do ano que vem. A aposentada fez uma opção.
Opiniões estão divididas
Não é difícil calcular o novo benefício, segundo o advogado Lásaro Cândido. Especialista em Direito Previdenciário, ele fez as contas do benefício de cinco casos reais de pessoas que estão perto de se aposentar (veja quadro ao lado), considerando o fator previdenciário ainda em vigor e o que será aprovado no Congresso. Ele lembra que o Fator 95/85 significa a soma das idades com o tempo de contribuição, sendo que cada ano de contribuição e cada ano de vida correspondem a um ponto. Para o homem, a soma será 95 e, para a mulher, 85.
Tome-se o exemplo de um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Nesta fase da vida, ele apresenta a soma 85, faltando 10 pontos para inteirar o mínimo de 95 exigidos para o trabalhador. “Suponhamos que faltem 10 pontos para ele se aposentar. Isso não quer dizer que ele terá de trabalhar mais 10 anos. Ao completar mais cinco anos de serviço e automaticamente outros cinco de idade, ele já terá totalizado os 10 pontos de que precisava”, esclarece o advogado. Ou seja, ao completar 40 anos de contribuição, esse trabalhador hipotético terá atingido 55 anos de idade, pois os dois pontos vão se somando.
O fator 95/85 provoca reações diversas entre pré-aposentados. Apesar de ser beneficiada financeiramente pelo novo cálculo, a sindicalista Regina Brant, de 54 anos, ela defende a tese de que, por melhor que seja o benefício, é melhor adiar a aposentadoria para continuar mantendo os reajustes da ativa. “Se o governo condicionar a aposentadoria ao reajuste do salário mínimo eu me decido hoje mesmo. Fico preocupada com o meu futuro”, afirma. Já Ângela Paula Amâncio de Almeida, de 55 anos, tem uma posição radicalmente oposta. Ela cansou-se de esperar a aprovação do novo fator e decidiu aposentar já, mesmo amargando uma perda de quase 30% no valor do benefício. Sua filosofia é “aproveitar a vida antes de virem as doenças é melhor do que não ter saúde para gastar as economias no futuro”. (Sandra Kiefer - Estado de Minas)
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